23.1.11

Teorias explicatórias e constitutivas

Leio, atualmente, o livro “The Globalization of World Politics” (Oxford, 4th edition, 2008, 622 páginas). São muitos e muito interessantes os conceitos tratados pelo livro.

Do que li até agora, há um compêndio sobre as características e interpretações dos eventos classificados sob o nome de Globalização. Há ainda um resumo de bastante qualidade, até onde sou apto a julgar, sobre as teorias que fundamentam a disciplina de Relações Internacionais. Os vários paradigmas de pensamento que explicam as relações entre os países e suas instituições são abordados de maneira ao mesmo tempo sucinta e completa.

Mas a razão pela qual escrevo é um trecho no início do capítulo 10, que trata sobre um tema que desconhecia: a diferença entre teorias explicatórias e teorias constitutivas.

Uma teoria explicatória enxerga o mundo (ou um tema qualquer) como sendo algo externo às teorias que se faça sobre ele. Já uma teoria constitutiva crê que nossas teorias na verdade ajudam a construir o mundo como ele é.

Ou seja, uma certa visão sobre o comportamento de pessoas ou instituições pode muito bem servir ao propósito levá-los a agir segundo esse comportamento, dada a previsibilidade e aceitação geral sobre o mesmo.

Talvez essa diferenciação faça mais sentido para a ciência das Relações Internacionais, mas penso que seria útil também para outras ciências em diferentes contextos. Ignorar tal diferenciação poderia ser causa de mal-entendidos ou até mesmo erros interpretativos. Tê-la incorporada ajudaria a compreender melhor certas diferenças entre teorias interpretativas, sobretudo no campo das ciências humanas.

Claro que isso tudo deve parecer muito simples para alguém com conhecimentos epistemológicos (a Epistemologia, grosso modo, é o estudo sobre as teorias do conhecimento). Mas ter o conceito diferenciador de teorias claramente definido foi algo novo para mim e que achei de muita valia.

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