5.2.10

Abelhas, castores e homens

Estou lendo, atualmente, o livro Lições Preliminares de Direito (Editora Saraiva, 1987, 381 páginas), do grande mestre jurista brasileiro Miguel Reale.

São várias as passagens enriquecedoras do texto, escritas sempre numa linguagem ao mesmo tempo clara e precisa – o que só confirma, para mim, a fama extremamente positiva desse autor.

Um trecho, contudo, pareceu-me propício para figurar como um post, dado sua proximidade com o último assunto aqui publicado. Tomei a liberdade de incluir algumas frases extras do excerto em questão, para dar maior contexto ao ponto que interessa.

“É preciso compreender o sentido da palavra ‘natural’ empregada por Aristóteles e seus continuadores. Não há dúvida que existe, na natureza humana, a raiz do fenômeno da convivência. É próprio da natureza humana viverem os homens uns ao lado dos outros, numa interdependência recíproca. Isto não quer dizer que o homem, impelido a viver em conjunto, nada acrescente à natureza mesma, pois ele a transforma, transformando-se a si mesmo, impelido por irrenunciável exigência de perfeição.

A sociedade em que vivemos é, em suma, também realidade cultural e não mero fato natural. A sociedade das abelhas e dos castores pode ser vista como um simples dado da natureza, porquanto esses animais vivem hoje, como viveram no passado e hão de viver no futuro. A convivência dos homens, ao contrário, é algo que se modifica através do tempo, sofrendo influências várias, alterando-se de lugar para lugar e de época para época. É a razão pela qual a Sociologia é entendida, pela grande maioria de seus cultores, como uma ciência cultural.

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